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Ceará é o primeiro estado do Brasil a ter uma Lei do Mar

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (7), por unanimidade, a Mensagem Governamental 8.964, que cria a Política Estadual de Conservação e o Uso Sustentável dos Recursos do Mar (PERM) como instrumento de proteção dos ecossistemas marinhos e desenvolvimento sustentável do Ceará. Segundo o secretário estadual do Meio Ambiente, Artur Bruno, que se fez presente na votação, a matéria está “em consonância com a atual legislação mundial, federal e estadual. O Ceará exerce novamente seu protagonismo nesta área e é o primeiro estado do Brasil a ter uma Lei do Mar”.

Também compareceram à Assembleia o secretário-executivo de Regionalização e Modernização da Casa Civil, Célio Fernando; e os professores Luiz Ernesto Bezerra e Eduardo Lacerda, do programa Cientista Chefe Meio Ambiente da SEMA/Semace. O vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia, deputado estadual Acrísio Sena, ressaltou a importância da lei. “O Ceará Azul – área marítima do Estado – possui 249 mil km². São 20 municípios distribuídos em 573km de litoral, que agora possuem diretrizes claras de desenvolvimento sustentável”.

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No âmbito internacional, a conservação e o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável consta da agenda global da Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, aprovada pela Resolução A/RES/70/1, em setembro de 2015, na ONU, especialmente, o objetivo 14.

Bruno explica que, atualmente, o meio ambiente marinho oferece serviços ambientais de extremo valor para o desenvolvimento sustentável do Estado, especialmente para a economia do mar. “O aumento da demanda por estes recursos pode gerar embaraços entre seus usuários e a proteção ao meio ambiente marinho, algo que deve ser evitado pelo Poder Público”, alerta.

O objetivo da Lei é harmonizar o uso dos recursos pelos setores tradicionais da economia do mar, como o transporte marítimo, pesca, aquicultura, extração de minerais, cabos e dutos submarinos, turismo e lazer; com as demandas dos setores inovadores da economia do mar, a exemplo das energias marinhas renováveis, da biotecnologia e do mercado de carbono azul.

Segundo o texto da lei, o Poder Executivo deverá promover e fortalecer um arranjo produtivo, tecnológico e científico cearense, bem como o seu monitoramento, que articule e apoie as atividades econômicas relacionadas à economia do mar, de modo a contribuir, de forma estruturante e duradoura, para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado do Ceará.

O arranjo produtivo e tecnológico abrangerá empresas, sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e órgãos públicos relacionados às áreas do meio ambiente e de desenvolvimento econômico.

Dentre os objetivos da Lei do Mar, destacam-se: garantir a conservação da biodiversidade marinha e dos espaços territoriais marinhos especialmente protegidos; fomentar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica marinha; promover a melhoria da qualidade e integridade do ecossistema marinho; garantir o acesso público e contínuo às informações relativas aos recursos do mar e sua gestão; promover a efetiva participação das comunidades afetadas, direta ou indiretamente, nas políticas públicas de conservação e uso sustentável dos recursos marinhos; promover oportunidades econômicas sustentáveis que contribuam para o desenvolvimento da economia do mar sustentável e ordenada no estado do Ceará; promover o planejamento dos usos dos recursos marinhos e implementar meios de compatibilização entre os seus usuários.

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