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Pernambuco institui programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos

A saúde das mulheres é uma questão de extrema importância que abrange diversos aspectos de seu bem-estar físico e emocional. Um dos aspectos fundamentais da saúde feminina é a menstruação, um processo natural que requer cuidados e atenção adequados. Infelizmente, muitas mulheres enfrentam dificuldades para lidar com esse período devido à falta de acesso a absorventes higiênicos, o que pode resultar em sérios problemas de saúde.

A distribuição gratuita de absorventes surge como uma medida crucial para garantir a saúde e o bem-estar das mulheres. Ao fornecer absorventes higiênicos de forma gratuita, estamos garantindo que todas as mulheres tenham acesso a produtos adequados para lidar com sua menstruação de forma segura e higiênica. Isso não só ajuda a prevenir infecções e problemas de saúde relacionados à falta de higiene menstrual, mas também proporciona conforto e dignidade durante esse período.

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O Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos foi instituído ontem em Pernambuco. A lei que estabelece o programa, sancionada pela governadora Raquel Lyra no Palácio do Campo das Princesas, pretende propiciar a dignidade menstrual às mulheres. O projeto de lei (740/2023), de autoria do Poder Executivo, foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado no final de maio.

“O programa vai garantir na nossa rede estadual de ensino, no sistema socioeducativo de Pernambuco, no sistema penitenciário do nosso Estado e nas nossas casas de acolhimento a distribuição gratuita de absorventes para as meninas e as mulheres do nosso Estado. Muitas mulheres deixam de praticar atividades e deixam de ir à escola pela inexistência de absorventes em casa. Com isso, a gente faz com que esse fato deixe de ser uma preocupação para a vida dessas meninas e dessas mulheres”, ressaltou a governadora Raquel Lyra.

A distribuição gratuita dos absorventes vai contemplar estudantes matriculadas nas escolas públicas estaduais; mulheres acolhidas nas unidades e abrigos sob a gestão estadual; mulheres que se encontram recolhidas em unidades do sistema prisional estadual e mulheres que se encontram em internação em estabelecimento educacional estadual em decorrência de cumprimento de medida socioeducativa.

REDAÇÃO com Assessoria

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