O Nordeste Está Aqui!

InícioTurismoPrefeitura de Conde institui serviço de buggy turismo

Prefeitura de Conde institui serviço de buggy turismo

A Prefeitura de Conde publicou no Diário Oficial desta terça-feira (19) a Lei 1154/2022 que institui o serviço de transporte buggy turismo no âmbito municipal. Embasada na Lei Estadual nº 7.905 de 27 de dezembro de 2005, a nova legislação atende a uma demanda antiga dos prestadores de serviço do setor.

A expectativa é que a lei promova a estruturação do serviço ofertado à turistas e moradores, tanto com profissionais motoristas autônomos, como através do estabelecimento de empresas e associações, desde que a atuação operacional se dê exclusivamente dentro dos roteiros turísticos do município de Conde.

- Continua depois da publicidade -

Com a regulamentação prevista no artigo 7º da Lei, será possível o credenciamento de profissionais e instituições que operam passeios de automóveis do tipo buggy, nas praias, sítios de valor histórico e cultural, e demais localidades do município de Conde-PB. Será exigida observância às normas de segurança, proteção do meio ambiente e da preservação do patrimônio turístico e paisagístico do município.

A Lei de autoria do vereador Luzimar Nunes de Oliveira visa contribuir para a melhoria da qualidade do produto turístico no município, oferecendo serviços com qualidade para um atendimento diferenciado ao turista; prestar atendimento personalizado ao visitante, fornecendo informações sobre atrações turísticas e programações culturais; melhorar, ainda mais, a imagem do município quanto ao potencial turístico, divulgando o litoral sul e suas belezas; além de contribuir para o aumento do fluxo turístico, permanência do turista e geração de emprego e renda no município.

Ela chega no momento em que a Câmara dos Deputados discute a regulamentação da profissão de bugueiro turístico no País. A proposta em pauta cria três categorias de bugueiros: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade; e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar.

Isso confirma que a cidade está antenada com as mudanças nacionais. A Lei 1154/2022 está em vigor desde sua publicação.

FONTE: Da Ascom-Conde

Siga-nos no Instagram @portalne9!
Participe do nosso grupo no Telegram!
Participe do nosso grupo no WhatsApp!

RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

- PUBLICIDADE -

Concursos e Empregos

Circuito Mundial de Beach Tennis está acontecendo no Nordeste

Pela primeira vez, Sergipe se torna palco da etapa BT100 do Circuito Mundial de Beach Tennis, consolidando sua posição como um novo destino de...