Procon Maceió recomenda que escolas particulares negociem contratos
Associação Brasileira de Procons expediu recomendação administrativa diante da pandemia de Covid-19
Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os Procons de todo o Brasil têm recebido inúmeros questionamentos dos consumidores em relação aos seus direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços educacionais, especialmente sobre os pagamentos das mensalidades, já que as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas de forma online. O Procon Maceió já encaminhou as recomendações da Associação Brasileira de Procons ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas.
Na Recomendação PROCONSBRASIL – Mensalidades Escolares, entre outros pontos, os Procons determinam que as escolas abram canais de diálogo com pais, apresentem as planilhas de custos de forma transparente e façam a readequação financeira do contrato (descontos) em relação aos custos correntes ou variáveis que diminuíram, tais como alimentação, disciplinas práticas e atividades extracurriculares que não comportam a forma não presencial, já que exigem o uso maquinários, laboratórios ou outros equipamentos.
“O momento é bastante delicado e é preciso que haja bom senso, dever de cooperação e de solidariedade de ambas as partes, já que se os consumidores perderam ou diminuíram sua capacidade de renda e se a escola não teve diminuição dos seus custos, abrir mão do seu lucro, de modo a se que suporte o prejuízo de forma minimamente igualitária, é uma alternativa para solucionar os conflitos de uma forma menos gravosa”, afirma Lilyan Valões, diretora do Procon Maceió.
Deverão ainda ser suspensas cobranças relativas a atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidos pelas instituições. A Recomendação prevê ainda que as escolas apresentem aos contratantes informações sobre as alterações do plano pedagógico, como ele será cumprido, como se dará a reposição das aulas, se houver, e ainda que disponibilizem canais de atendimento pedagógico e para a realização de acordos individualizados, considerando a situação de cada família e de cada escola.
Além disso, somente devem ser computadas como carga horária as horas-aula ministradas por professores em vídeo aula/online, restando excluídas atividades a serem realizadas em casa e sob a supervisão dos pais.
Segundo o presidente da PROCONSBRASIL, Filipe Vieira, as medidas de proteção ao consumidor devem evoluir na medida do tempo e da longa duração da situação de pandemia. “Assim como os Procons já consolidaram entendimento pelo abatimento das mensalidades, em percentual formado com base nas planilhas, no tipo do ensino e no porte econômico das escolas, a proximidade do final de um novo mês já faz com que estudem a possibilidade de indicar a suspensão total do contrato e dos pagamentos, face aquelas escolas que não estejam prestando nenhum serviço e não queiram negociar com os pais”, explicou.
FONTE – Secom Maceió