O Pacote de Socorro Fiscal da Prefeitura contempla ainda diferimento do ISS, isenção de tarifas e preços públicos e a suspensão e prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações tributárias.
Com o objetivo de minimizar os efeitos econômicos da pandemia do Covid-19, a Prefeitura de Fortaleza oferece aos cidadãos contribuintes, a partir desta segunda-feira (03/05), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis Covid), com descontos em juros e multas que chegam a 100%. Podem participar contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2020. A negociação vale tanto para pagamento à vista quanto parcelado e pode ser feita de forma on-line pelo site https://www.fortaleza.ce.gov.br/socorrofiscal.
Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município. Também podem aderir ao Refis Covid os contribuintes que já possuem parcelamento e queiram renegociar o restante da dívida, com direito aos descontos oferecidos.
Com relação ao ISS, foi diferido o pagamento por três meses, referente a março, abril e maio. O pagamento poderá ser feito em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Os segmentos beneficiados foram Buffets, Hospedagem, Turismo, Eventos, Academias, Salões e Clínicas de Beleza, Escolas e Faculdades. O critério utilizado foi o declínio no faturamento superior a 10% e potencial de geração de empregos médio ou alto.
O Pacote de Socorro fiscal também prorrogou o prazo de cumprimento de obrigações tributárias com a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e Procuradoria Geral do Município (PGM), por 60 dias, e isentou as tarifas e preços públicos de 4.645 permissionários do comércio ambulante, bancas de revistas e quiosques pela ocupação de espaços públicos.
AMC e Agefis
O Refis Covid também inclui a negociação de multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e à legislação urbanística, sanitária e ambiental. No caso das infrações de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), os descontos serão de 50% se pagos à vista, até maio de 2021, de 40% se pagos até junho e de 30%, se pagos até julho.
Já nas infrações autuadas pela Agefis o valor restante, após o desconto aplicado, deverá ser pago à vista. Quanto mais cedo a adesão ao Refis, maior o desconto.
Atendimento on-line
Em consequência da pandemia do Covid-19, a Prefeitura de Fortaleza disponibiliza hotsite voltado para o Pacote de Socorro Fiscal, no endereço https://www.fortaleza.ce.gov.br/socorrofiscal. Nele, o contribuinte poderá encontrar todos os links disponíveis para pagamento à vista, parcelamento e renegociação de dívidas.
Também no site da Sefin (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br ), encontra-se disponível, por meio do sistema e- Sefin, o acesso às opções de negociação para o contribuinte. Da mesma forma, o canal de atendimento Fale com a Sefin está disponível para qualquer dúvida referente ao Refis ou qualquer serviço oferecido pela Secretaria. Neste período de Refis a secretaria também está atendendo pelos telefones 3105-1202/ 3105-1253.
O atendimento da Procuradoria Geral do Município (PGM) deve ser por meio do Portal PGM: https://www.portal.pgm.fortaleza.ce.gov.br via balcão virtual.
A AMC fará o atendimento nos postos localizados nos shoppings RioMar Fortaleza e Benfica.
A Agefis realizará atendimento on-line via WhatsApp da Ouvidoria (85) 98897-8766 e também presencial em sua sede, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020, Cajazeiras).
FONTE: IMPRENSA PMF