Foram feitas modificações em Lei que garantem mais equilíbrio das finanças estaduais e a sustentabilidade de longo prazo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), aprovou alteração da redação do Projeto de Lei 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que trata do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A medida faz parte do ‘Desenvolve Sergipe’ – Programa Sergipano de Desenvolvimento Econômico e Social.
A aprovação propôs a modificação no texto da lei para que o benefício concedido pelo Governo possa ter sustentabilidade a longo prazo, como importante fonte de financiamento de políticas públicas no estado de Sergipe. Com ela, a adição de 1% a alíquotas do ICMS em produtos não essenciais visa fortalecer o Fundo, que é fundamental para o combate à pobreza em Sergipe, além de acarretar em um impacto social, visto que o ICMS, para além de ser uma das maiores fontes de arrecadação estadual, repercute de maneira efetiva nas finanças da população em geral.
Segundo o Governador Fábio Mitidieri “Esse recurso irá fortalecer o Fundo Estadual. Assim podemos garantir e ampliar os programas de transferência de renda como o Mão Amiga e o Cartão Mais Inclusão (CMais)” O Fundo é composto atualmente, pela receita oriunda do acréscimo de 2% à alíquota do ICMS nos produtos considerados supérfluos.
Os estados de Alagoas e na Bahia, já haviam feito esse processo na Assembleia, e agora Sergipe se alinha a esses estados e inclui outra hipótese de financiamento do Fundo, com a agregação de 1% às alíquotas incidentes sobre mercadorias e serviços considerados supérfluos.
Adicional de ICMS para o Fundo
A medida adotada concretiza um dos princípios basilares das normas tributárias, o da seletividade, que, em sua essência, determina que produtos, mercadorias e serviços sejam tributados em proporção inversa à sua essencialidade, ou seja, quanto mais essencial for o produto industrializado ou a mercadoria/ serviço, menor deverá ser o ônus tributário destes impostos. Por outro lado, quanto mais dispensável, mais rigorosa será a tributação.