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ATENÇÃO NORDESTE: Empregador prestará contas sobre igualdade salarial

Medida foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira

Os critérios para que empresas e instituições complementem informações visando combater a discriminação salarial entre homens e mulheres foram estabelecidos pelo governo. Publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as regras possibilitarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023).

As novas diretrizes, que entrarão em vigor em dezembro, determinam que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelos empregadores. Essa coleta ocorrerá por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil, dedicado exclusivamente a informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios, além do uso de dados do eSocial.

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A coleta de dados pelo Ministério acontecerá anualmente, nos meses de março e setembro, para atualização, sendo fevereiro e agosto os meses para fornecimento de informações complementares pelos empregadores. As empresas e instituições deverão publicar os relatórios em seus canais eletrônicos para torná-los acessíveis aos trabalhadores e público em geral.

Em caso de identificação de irregularidades, as empresas terão 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse documento deve conter medidas para resolver o problema, com prazos e formas de medição de resultados.

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Embora uma nova regulamentação esteja por vir para definir instrumentos e critérios de fiscalização, a lei já estabelece punições para casos de disparidade salarial, como multas e indenizações por danos morais para situações de discriminação. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal para denúncias contra discriminação salarial e critérios remuneratórios.

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