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Empreendedores urbanos e produtores rurais têm até 27 maio para aderir a benefícios de renegociação de dívidas

Medida Provisória 1016/2020 garante descontos de até 70% entre outras vantagens

Empreendedores urbanos e produtores rurais que possuem dívidas antigas com o Banco do Nordeste têm até esta quinta-feira, dia 27 de maio, para aproveitar os benefícios da Medida Provisória 1016/2020. O instrumento legal é destinado a operações de crédito contratadas com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) há mais de sete anos; que não foram renegociadas nos últimos 10 anos com amparo em lei específica; com vencimento final ocorrido há mais de 360 dias. Entre as vantagens de adesão à MP, está o desconto de até 70% sobre o saldo devedor atualizado.

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Em toda a área de atuação do Banco do Nordeste, que inclui todos os estados da Região, além do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, são aproximadamente 427,8 mil operações de crédito aptas a serem renegociadas com as condições da Medida Provisória em vigor. Para o Ceará, o montante é de 57.782 contratos enquadrados.

Segundo o superintendente estadual do Banco do Nordeste no Ceará, em exercício, Arthur Valente Júnior, “a abrangência deste instrumento legal, que traz benefícios tanto para operações de crédito urbanas quanto rurais, apresenta-se como uma grande oportunidade de regularização dessas dívidas, as quais agora podem ser renegociadas com vantagens ao empresário e ao produtor rural. Diante do cenário de maior dificuldade econômica em razão da crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, ter sua situação normalizada, de modo a viabilizar acesso a novas linhas de crédito, é fundamental para manter os negócios”.

O gestor destaca ainda outras vantagens para adesão à essa MP, como o prazo de pagamento de até dez anos e os encargos de normalidade para atualização da dívida.

Adesão
Para mais esclarecimentos, o cliente deve entrar em contato com seu gerente ou ligar para a Central de Relacionamento do Banco do Nordeste: 0800 728 3030. A adesão à MP 1016/2020 inclui o preenchimento e a assinatura da solicitação de renegociação extraordinária, além da apresentação de alguns documentos, não sendo necessário, neste ato, o desembolso de qualquer valor.

FONTE: ASSESSORIA

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