09 / 05 / 2024

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Fundo de Desenvolvimento do Nordeste mira novas diretrizes

O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um importante instrumento de fomento ao desenvolvimento regional, que oferece condições especiais de crédito para os setores produtivos e as atividades econômicas da região. Para orientar a aplicação dos recursos do Fundo, são definidas anualmente as diretrizes que levam em conta as prioridades e as necessidades do Nordeste.

Neste ano, as novas diretrizes do FNE para 2023 foram aprovadas pelo ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, presidente do Conselho Deliberativo da Sudene, a agência responsável pela administração do Fundo junto com o Ministério. As mudanças foram feitas ad referendum, ou seja, sujeitas à aceitação posterior pelo colegiado do Conselho.

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O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destacou que a aplicação dos recursos do FNE deve ter aderência ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), que é o documento que orienta as políticas públicas para a região. “O Fundo é um poderoso instrumento da Sudene e do MIDR para o desenvolvimento regional, com o objetivo de estimular os setores produtivos e as atividades econômicas de maneira a reduzir as desigualdades regionais”, afirmou.

O FNE deverá aplicar os recursos com base em cinco dos sete eixos do PRDNE

Novos eixos de aplicação de recursos

Segundo Cabral, o FNE deverá aplicar os recursos com base em cinco dos sete eixos do PRDNE. São eles: desenvolvimento produtivo; inovação; infraestrutura econômica e urbana; meio ambiente e educação. Os outros dois eixos, capacidades governativas e desenvolvimento social, não foram considerados nas diretrizes de aplicação, uma vez que contemplam programas com baixa adesão aos critérios de aplicação de recursos do fundo.

A nova versão do PRDNE aponta como ideia força que a inovação oriente e consolide a ampliação de capacidades científicas, tecnológicas, de engenharia, de gestão e de negócios, e influencie na modelagem de um conjunto mais amplo de competências regionais para atender aos desafios sinalizados nos eixos estratégicos que o compõe. Dessa forma, o FNE deverá financiar projetos e empreendimentos que se adequem a essa estratégia. Por exemplo, foram atualizadas as diretrizes referentes às prioridades setoriais, com hidrogênio verdesaneamento e reuso de água.

Danilo Cabral é superintendente da Sudene

Favorecimento de projetos pequenos

O FNE, além do PRDNE, deverá se orientar pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e favorecer projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas; de diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos; e apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica.

As diretrizes levam em consideração ainda a questão territorial. Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios polo de região geográfica intermediária e baixa renda, independente do dinamismo; esteja localizado no semiárido e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e médio dinamismo; esteja localizado nas Bacias do Rio Parnaíba, do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e média dinamismo; e esteja inserido em Região Integrada de Desenvolvimento (RIDEs) com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo.

A tabela abaixo mostra um pouco das mudanças.

Critério Percentual
Aplicação junto aos tomadores que apresentam faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões Mínimo de 51%
Aplicação junto aos tomadores com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões Mínimo de 75% do valor referente ao item anterior
Aplicação nas unidades federativas Máximo de 30% e mínimo de 5%
Aplicação no setor de infraestrutura Máximo de 35%
Aplicação junto aos produtores rurais e localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas como alta renda com baixo, médio e alto dinamismo Máximo de 10%

 

O que é o FNE?

O FNE é um fundo constitucional criado pela Constituição Federal de 1988, que destina 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para financiar projetos na região Nordeste. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social da região, reduzindo as desigualdades regionais e gerando emprego e renda. O Fundo é operado pelo Banco do Nordeste, que oferece taxas de juros diferenciadas e prazos de pagamento adequados aos projetos financiados.

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