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Nova lei institui tarifa social de água a famílias de baixa renda

Está no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) a Lei Nº 14.898, que estabelece diretrizes para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. Esta iniciativa tem como objetivo principal garantir o acesso a serviços essenciais de saneamento para famílias de baixa renda.

Lei promove a equidade social e a sustentabilidade

Principais Diretrizes da Lei

A Tarifa Social de Água e Esgoto é uma categoria tarifária para grupos familiares de baixa renda. Para se beneficiar dessa tarifa, as famílias devem ter uma renda per capita de até meio salário-mínimo e atender a um dos seguintes critérios:

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  1. Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em um sistema cadastral equivalente.
  2. Ter um membro com deficiência ou idoso (65 anos ou mais) que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício similar.

Condições e Perda do Benefício

O benefício poderá ser mantido por três meses após a perda dos critérios de elegibilidade, garantindo um período de transição para as famílias. Contudo, o benefício será revogado em caso de irregularidades como intervenções nas instalações públicas de água e esgoto, ligações clandestinas, ou fornecimento de informações falsas.

Processos de Classificação e Atualização

A classificação das unidades usuárias na categoria tarifária social será realizada automaticamente pelos prestadores de serviços, utilizando dados do CadÚnico. Relatórios anuais devem ser encaminhados à Entidade Reguladora Infranacional (ERI) para monitoramento e atualização das informações.

Caso uma unidade não seja identificada automaticamente, os usuários poderão se cadastrar apresentando documentos como comprovante de cadastro no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC ou extrato de pagamento de benefício.

Descontos e Financiamento

A Tarifa Social oferece um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos de consumo por residência. O excedente será cobrado pela tarifa regular. O financiamento da Tarifa Social será realizado, preferencialmente, por meio de subsídio cruzado entre as demais categorias de consumidores.

Conta de Universalização do Acesso à Água

A lei também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, com o objetivo de garantir o acesso universal aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essa conta será financiada por dotações orçamentárias da União e outros recursos executivos.

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Direitos e Deveres

O governo federal, os prestadores de serviços e os órgãos reguladores terão a responsabilidade de divulgar amplamente o funcionamento da Tarifa Social, os direitos dos usuários e os processos de classificação. Além disso, deverão atualizar anualmente o número total de famílias elegíveis e beneficiadas.

Implementação e Vigência

A Lei Nº 14.898 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, proporcionando tempo para que as entidades envolvidas se adaptem às novas diretrizes e iniciem a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o Brasil.

Essa medida representa um avanço significativo na promoção da inclusão social e na garantia de acesso a serviços básicos de saneamento, beneficiando milhões de brasileiros e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das famílias de baixa renda.

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