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PRF proíbe veículos de grande porte em rodovias nos feriados

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (8) uma portaria que estabelece uma proibição de veículos de grande porte nas rodovias federais durante os feriados de 2024.

A princípio, a medida visa garantir a segurança nas estradas ao proibir o tráfego de veículos que excedam determinados limites de peso e dimensão.

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Qual os caminhões estão proibidos de transitar na BR nos feriados?

De acordo com a Portaria, a restrição abrange veículos e combinações de veículos cujas dimensões e peso superem os seguintes limites regulamentares:

EspecificaçãoLimite Máximo Permitido
Largura máxima2,60 metros
Altura máxima4,40 metros
Comprimento total19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC)58,5 toneladas

Os veículos afetados incluem Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que já possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Abrangência, exceções e feriados

As restrições se aplicam a trechos rodoviários de pista simples em rodovias federais, com algumas exceções.

Feira de Santana é a maior cidade do interior do Nordeste e um dos maiores entrocamentos rodoviários do Brasil.
O objetivo da PRF é dar maior fluidez e segurança nas rodovias durante o feriado.

A Portaria também especifica as datas e horários de restrição para 2024, com foco em garantir uma maior fluidez nas rodovias em períodos de maior movimento. Abaixo, as principais operações e seus respectivos horários de restrição:

OperaçãoDataDia da SemanaHorário de Restrição
Carnaval09/02/2024Sexta-feira16:00 às 22:00
10/02/2024Sábado06:00 às 12:00
13/02/2024Terça-feira16:00 às 22:00
14/02/2024Quarta-feira06:00 às 12:00
Semana Santa28/03/2024Quinta-feira16:00 às 22:00
29/03/2024Sexta-feira06:00 às 12:00
31/03/2024Domingo16:00 às 22:00
Corpus Christi29/05/2024Quarta-feira16:00 às 22:00
30/05/2024Quinta-feira06:00 às 12:00
02/06/2024Domingo16:00 às 22:00
Proclamação da República14/11/2024Quinta-feira16:00 às 22:00
15/11/2024Sexta-feira06:00 às 12:00
17/11/2024Domingo16:00 às 22:00
Fim de Ano24/12/2024Terça-feira16:00 às 22:00
25/12/2024Quarta-feira16:00 às 22:00
31/12/2024Terça-feira16:00 às 22:00
01/01/2025Quarta-feira16:00 às 22:00

Festas Regionais e Outras Datas

A Portaria também inclui restrições para festejos regionais, como o período de festas juninas no Nordeste. Além disso, tem restrições específicas para o feriado de Nossa Senhora Aparecida em São Paulo:

Festejos JuninosDataDia da SemanaHorário de Restrição
Festejos Juninos21/06/2024Sexta-feira16:00 às 22:00
22/06/2024Sábado06:00 às 12:00
24/06/2024Segunda-feira16:00 às 22:00
Nossa Senhora AparecidaDataRodoviaTrecho (KM)
04/10/2024 a 13/10/2024BR-1160 a 195
07/10/2024 a 10/10/2024BR-116195 a 231
04/10/2024 a 13/10/2024BR-4590 a 32
04/10/2024 a 13/10/2024BR-4880 a 5
Penalidades

O descumprimento das restrições estabelecidas pela Portaria constitui infração de trânsito. E está prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo autuado poderá retomar a circulação após o término do horário da restrição.

Essa portaria visa otimizar o trânsito nas rodovias federais durante os principais feriados de 2024. Desse modo, priorizando a segurança e o bem-estar de todos os usuários das estradas. As novas regras estabelecem limites claros para veículos de grande porte. Assim, garantem que o fluxo de tráfego seja menos impactado durante períodos de alta movimentação.

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