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Bandeiras Tarifárias de Energia sofrem alterações

Na última terça-feira (5), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou uma decisão significativa ao aprovar a redução nos valores de referência das bandeiras tarifárias. Essas bandeiras ocorrem nas contas de luz quando há necessidade de despachar as termelétricas mais caras.

A princípio, essa medida foi resultado de uma consulta pública e reflete o cenário atual. O cenário hidrológico favorável, a abundante oferta de energia renovável no país e a redução nos preços dos combustíveis fósseis no mercado internacional foram fatores determinantes para essa mudança.

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Aqui estão os novos valores das bandeiras tarifárias:

  • Bandeira Amarela: Redução de quase 37%, passando de R$ 29,89/MWh para R$ 18,85/MWh.
  • Bandeira Vermelha, Patamar 1: Redução de 31,3%, de R$ 65/MWh para R$ 44,63/MWh.
  • Bandeira Vermelha, Patamar 2: Redução de quase 20%, de R$ 97,95/MWh para R$ 78,77/MWh.

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Em suma, essa mudança visa proporcionar maior transparência ao custo real da energia gerada. Dessa forma, beneficia tanto as empresas quanto as famílias em seus orçamentos domésticos. Por fim, vale ressaltar que o sistema de bandeiras tarifárias existe desde 2015 com esse propósito.

A energia elétrica rege toda a sociedade atual.

 

 

Como ocorre o cálculo de pagamento da energia elétrica no Brasil

  • Consumo de Energia Elétrica:

    • O consumo de energia elétrica tem medição em quilowatts-hora (kWh), que é a unidade padrão para a eletricidade.
  • Leitura do Medidor:

    • A leitura do medidor ocorre periodicamente pela concessionária de energia elétrica.
    • O medidor registra o consumo de energia em kWh.
  • Tarifas e Componentes de Cobrança:

    • A conta de energia elétrica contabiliza diferentes tarifas e componentes de cobrança, que podem variar de acordo com a região e a concessionária.
  • Tarifa de Energia:

    • A tarifa de energia é o valor cobrado por kWh consumido e é determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
    • A tarifa pode variar de acordo com o tipo de consumidor (residencial, comercial, industrial), horário de consumo e faixa de consumo.
  • Encargos e Taxas:

    • Além da tarifa de energia, a conta pode incluir encargos setoriais, tributos, taxa de iluminação pública e outros custos regulatórios.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):

    • O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre a energia elétrica e sua alíquota varia de acordo com o estado.
  • PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):

    • São tributos federais sobre a energia elétrica e estão na conta de energia.
  • Contribuição de Iluminação Pública (CIP):

    • A CIP é uma taxa para custear os serviços de iluminação pública e pode variar de acordo com o município.
  • Descontos e Subsídios:

    • Em alguns casos, podem ser aplicados descontos e subsídios na conta de energia elétrica, como para consumidores de baixa renda ou para incentivar o uso de energia renovável.
  • Faturamento e Pagamento:

    • O consumo de energia, juntamente com os encargos e tributos, é o valor total da conta.
    • A conta é enviada ao consumidor mensalmente ou conforme o período de faturamento da concessionária.
    • O pagamento pode ser ocorrer por meio de boleto bancário, débito automático, internet banking ou em postos autorizados.

      A conta de luz é mensal e soma o consumo mais os tributos.

REDAÇÃO

 

 

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