19 / 06 / 2024

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Capital no Nordeste dá exemplo e só terá sacolas recicláveis

Uma capital no Nordeste está tomando medidas ousadas para preservar o meio ambiente e reduzir os danos causados pelos resíduos plásticos. A partir deste domingo, 12 de maio, Salvador proíbe a utilização de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais.

A medida é faz parte da Lei Municipal 9.699/2023, uma iniciativa proposta pelo presidente da Câmara da cidade, Carlos Muniz (PSDB).

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De acordo com o artigo 2º da lei, torna-se obrigatória a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, seguindo as especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso significa que os estabelecimentos comerciais devem substituir as antigas embalagens por alternativas sustentáveis.

Em busca de outras opções

O artigo 4º da lei estabelece que os comerciantes podem oferecer aos clientes outras opções, como sacolas de papel. Contudo, o artigo 5º autoriza o Poder Executivo Municipal a criar programas especiais de orientação e conscientização. Ao mesmo tempo, o objetivo é alertar sobre a importância de utilizar materiais recicláveis para reduzir a poluição e a contaminação do ecossistema.

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Essa medida não apenas visa a preservação ambiental, mas também representa um passo importante para a sustentabilidade em uma das maiores cidades do país. Como destacou Muniz: “Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode levar até 300 anos”. É evidente que a proibição das sacolas plásticas não recicláveis é um avanço significativo na luta contra a poluição e na promoção de um ambiente mais limpo e saudável para todos os habitantes de Salvador.

Lei9.699/2023
Autor Vereador Carlos Muniz (PSDB)
Artigo 2ºUtilização obrigatória de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, seguindo as especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937 da ABNT
Artigo 4ºComerciantes podem oferecer aos clientes outras opções, como sacolas de papel
Artigo 5ºAutorização para o Poder Executivo Municipal criar programas especiais de orientação e conscientização sobre a importância de utilizar materiais recicláveis para reduzir a poluição e a contaminação do ecossistema

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