08 / 05 / 2024

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Estado do Nordeste cria lei que inova no turismo dos idosos

Foi sancionada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta sexta-feira (19) a Lei 13.051/24,que visa transformar a experiência turística para a população idosa no Estado da Paraíba. Proposta pelo deputado Branco Mendes, a legislação destaca a importância de promover o acesso dos idosos a atividades turísticas voltadas para a saúde, bem-estar, ecoturismo e valorização do patrimônio histórico e cultural.

O que a Lei determina?

A princípio, o Artigo 1º da Lei estabelece que o Estado da Paraíba, em colaboração com órgãos públicos e privados, deve facilitar o acesso da população idosa a uma variedade de atividades turísticas. Essas atividades incluem:

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  • Saúde e Bem-Estar.
  • Ecoturismo.
  • Visitas a locais de valor histórico, artístico e paisagístico.
  • Fruição de museus e bibliotecas.
  • Participação em programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.

A Lei reconhece a importância dessas experiências para o público idoso. Dessa forma, incentiva a socialização, a promoção da saúde física e mental, além da valorização da história e cultura local.

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Parcerias para a Execução

Para garantir a efetiva implementação da Lei, o texto autoriza a administração pública estadual a firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, federais, estaduais e municipais. A colaboração com instituições governamentais e não governamentais visa atingir os seguintes objetivos:

  1. Estimular a visitação de idosos a pontos turísticos do Estado da Paraíba e de outras regiões, garantindo acessibilidade.
  2. Viabilizar, sempre que possível, a gratuidade do passeio ou tarifas acessíveis.
  3. Capacitar guias e monitores para acompanhar os passeios, proporcionando uma experiência enriquecedora e segura.

Regulamentação e Custos

O Artigo 2º autoriza o Poder Executivo Estadual a regulamentar a Lei, quando necessário. As despesas decorrentes da execução da Lei serão custeadas por verbas orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas, se necessário.

Entrada em Vigor

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido pelo Artigo 4º.

Em suma, essa iniciativa legislativa promete não apenas proporcionar momentos de lazer e aprendizado para a população idosa, mas também contribuir para o desenvolvimento do setor turístico do Estado da Paraíba. Desse modo, com uma abordagem inclusiva e acessível, a Lei 13.051 é um passo significativo em direção a uma sociedade mais integrada e acolhedora para todas as faixas etárias.

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