19 / 06 / 2024

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Governo Federal avança na lei de modernização do parque industrial; saiba mais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (28), a lei que oferece incentivos fiscais para a modernização do parque industrial brasileiro. A proposta foi enviada pelo governo no final de dezembro de 2023 e recebeu a aprovação do Senado em abril.

O programa destinará R$ 3,4 bilhões para a depreciação de máquinas e equipamentos ao longo de até dois anos

De acordo com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o objetivo do programa é aumentar a eficiência das indústrias no país e atrair novos investimentos. Além disso, busca aumentar o fluxo de caixa das empresas e a Formação Bruta de Capital Fixo, que reflete a capacidade produtiva futura por meio da aquisição de maquinário.

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“A indústria, a Confederação Nacional da Indústria [CNI] e as federações das indústrias pediram a modernização do parque fabril por meio de uma depreciação acelerada”, explicou Alckmin.

A CNI estima que a medida possa gerar um incremento de R$ 20 bilhões em investimentos no Brasil em 2024. Estudos da entidade mostram que as máquinas e equipamentos da indústria brasileira têm, em média, 14 anos de uso, sendo que 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram seu ciclo de vida ideal, afetando a competitividade das empresas e elevando os custos de manutenção e gerenciamento dos equipamentos.

A lei sancionada autoriza o governo a utilizar o mecanismo da depreciação acelerada para incentivar setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A medida é válida para aquisições feitas até 31 de dezembro de 2025.

A depreciação acelerada permite que as empresas antecipem a receita, podendo abater o valor dos bens de capital adquiridos nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Normalmente, esse abatimento é gradual e pode levar até 25 anos, mas com a nova lei, o valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser deduzido em duas etapas: 50% no ano de instalação ou início de operação e 50% no ano seguinte.

A depreciação acelerada será aplicável apenas a bens diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo expressamente imóveis, projetos florestais, bens com cota de exaustão registrada e bens que geralmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

“A medida não diminui a tributação total acumulada ao longo dos anos, mas ajuda o fluxo de caixa das empresas justamente no momento de maior despesa, que é quando realizam os investimentos”, avaliou a CNI em comunicado na ocasião da aprovação do projeto no Senado.

Producao-industrial
Um dos setores que mais receberam incentivo foi o da indústria.

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Entenda a Compensação Tribuária do Programa

  • Natureza do benefício:
    • Alckmin destacou que não se trata de isenção tributária.
    • A medida é uma antecipação no abatimento no IRPJ/CSLL a que o empresário tem direito.
    • Regras fiscais exigem a definição de fontes de recursos orçamentários para aplicar o benefício.
  • Fonte de recursos:
    • A fonte será a recomposição tarifária da importação de painéis solares e aerogeradores.
    • Em 12 de dezembro do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) restabeleceu a tributação para células fotovoltaicas e equipamentos de energia eólica comprados no exterior.
  • Detalhes sobre a energia solar:
    • A Camex decidiu pelo fim da redução da tarifa de importação dos painéis montados devido à produção similar no Brasil.
    • Revogação de 324 ex-tarifários para esse produto que tinham redução a zero da tarifa.
  • Imposição de tarifas:
    • Desde 1º de janeiro de 2024, a compra de módulos no exterior voltou a recolher imposto de importação pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, de 10,8%.
    • Para os ex-tarifários revogados, a medida entrou em vigor após 60 dias.

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  • Adaptação do mercado:
    • O comitê gestor da Camex estabeleceu cotas de importação a 0%, em valores decrescentes até 2027.
    • As cotas são:
      • US$ 1,13 bilhão entre janeiro e junho de 2024.
      • US$ 1,01 bilhão entre julho de 2024 e junho de 2025.
      • US$ 717 milhões entre julho de 2025 e junho de 2026.
      • US$ 403 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.

 

REDAÇÃO com Agência Brasol

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