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Paulo Câmara assina projeto de lei que reajusta auxílio financeiro pago às mulheres vítimas de violência

Paulo Câmara assina projeto de lei que reajusta auxílio financeiro pago às mulheres vítimas de violência

Proposta eleva para R$ 446 a verba disponibilizada às mulheres que se encontram sob proteção do Estado, para custear despesas básicas e emergenciais

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O governador Paulo Câmara envia à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (18.11), projeto de lei que reajusta o auxílio-financeiro pago às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com risco de morte, que estão sob proteção nas casas abrigo de Pernambuco. Com o reajuste, o auxílio passa de R$ 250 para R$ 446,04, pagos em parcela única às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar, para custear o pagamento das despesas básicas e emergenciais.

O projeto altera a Lei Estadual nº 13.977 (Lei do Abrigamento) instituída em 2009, que determina o abrigo, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte, em Pernambuco. Está fundamentado na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), importante instrumento legal de garantia de direitos às vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha assegura às mulheres o efetivo exercício dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Também prevê medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de um conjunto integrado de ações da União, Estados e municípios.

A diretora de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, da Secretaria da Mulher de Pernambuco, Bianca Rocha, explicou que Pernambuco dispõe de quatro casas abrigo, localizadas em regiões distintas e com endereços sigilosos. “Essa lei prevê também o serviço 24h de técnicos e policiais que vão até a origem da ameaça e ofertam proteção à mulher, seja no deslocamento para um lugar seguro ou para uma casa abrigo, a depender da vontade da vítima. Durante esse processo de proteção, as mulheres têm suas demandas psicológicas, sociais e jurídicas atendidas, reconstroem o seu novo projeto de vida e, na ocasião do desabrigamento, é ofertada a parcela do auxílio financeiro”, concluiu.

FONTE: SECOM PB

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