Na quarta-feira (13), os senadores aprovaram o projeto de lei que estabelece o marco regulatório para os jogos eletrônicos no Brasil. Sob o número PL 2.796/2021, o projeto retorna para uma nova análise na Câmara dos Deputados, pois sofreu modificações em relação ao texto original.
A proposta delineia diretrizes para a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e utilização comercial dos jogos.
Ao mesmo tempo, é importante observar que o escopo do projeto não abrange máquinas caça-níqueis, jogos de azar e os conhecidos jogos de fantasia, nos quais o usuário monta um time virtual com jogadores reais de determinado esporte. Estes tipos de jogos online já tem regulamentação por legislação específica que trata das quotas fixas, as bets.
Benefícios fiscais para criadores de jogos eletrônicos:
- Abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior, conforme a Lei do Audiovisual.
- Aplicável a contribuintes que investem em projetos de jogos eletrônicos independentes.
No contexto da Lei do Bem:
- Desenvolvimento de jogos eletrônicos tem categoria de atividade de pesquisa tecnológica e inovação.
- Permite acesso a incentivos fiscais, incluindo redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Tratamento especial como negócios inovadores:Processo simplificado para formalização.
Restrições para transações comerciais em jogos destinados a crianças e adolescentes:
- Autorização dos responsáveis necessária para transações comerciais.
- Proibição de práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes nos jogos.
- Atualização regular de ferramentas de supervisão e moderação parental nos jogos.
- Menores de idade podem participar na criação de jogos, desde que respeitados seus direitos e as leis trabalhistas.
- Não é requerida qualificação especial ou licença do Estado para programadores e desenvolvedores de jogos.