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As verdades e mentiras sobre a PEC que “vai privatizar as praias”

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal realizou nesta segunda-feira (27) uma audiência pública para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 03/2022. A PEC propõe a transferência dos chamados Terrenos de Marinha aos seus atuais ocupantes. Contudo, o tema está gerando bastante debate entre especialistas e a população e muita coisa está rodando a internet. Entre verdades e mentiras, a teoria de que “vão privatizar a praia” ganhou força, mas será que isso é verdade mesmo? E qual o impacto que essa PEC pode ter nos 3.338 quilômetros de litoral do Nordeste?

O que são Terrenos de Marinha?

Terrenos de Marinha são faixas de terra que se estendem por 33 metros a partir da linha da maré mais alta de 1831, em direção ao continente. Esses terrenos são administrados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e têm uma importância histórica, originalmente designados para defesa e administração costeira. Atualmente, muitos desses terrenos são ocupados por particulares, estados, municípios, comunidades tradicionais e habitações de interesse social.

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Propostas da PEC 03/2022

A PEC 03/2022 visa extinguir a classificação de Terrenos de Marinha, transferindo a propriedade dessas áreas para os ocupantes regulares sem a necessidade de pagamento de taxas anuais, foro ou laudêmio. Ocupantes irregulares também poderão adquirir a posse, desde que estejam no local há pelo menos cinco anos e comprovem boa-fé. Para estados, municípios e ocupantes de habitações de interesse social, como os beneficiados pelo programa Minha Casa Minha Vida, a transferência seria gratuita.

Impacto e Benefícios

Para os particulares, a proposta prevê que a transferência ocorra mediante pagamento, com desconto dos valores pagos pela ocupação, foro e laudêmio nos último cinco anos. Isso significa que, uma vez adquirida a propriedade, o terreno será 100% do ocupante, sem mais obrigações financeiras com a União.

Esclarecimentos Importantes

De acordo com o advogado Arthur Navarro, ex-superintendente de Patrimônio da União (SPU) na Paraíba, é crucial destacar que a proposta não altera a condição legal das praias, que continuam sendo bens de uso comum do povo, conforme estabelecido pelo artigo 20 da Constituição Federal. Arthur também destaca que a medida não afeta as Áreas de Preservação Permanente (APP). “Há um equívoco de que a PEC permitiria ocupação e privatização em área de praia, mas isso não é verdade. É importante dissociar o contexto patrimonial e ambiental dos Terrenos de Marinha. O texto da proposta não faz alterações nas praias e demais áreas públicas, mas transfere aos estados e municípios a competência para administração e fiscalização”, resume.

Restrições e Considerações Ambientais

A PEC também deixa claro que as áreas não ocupadas, especialmente em regiões rurais, não serão transferidas. A proposta não afeta a legislação ambiental vigente, que impede construções em áreas de preservação, como praias e vegetações de restinga. Portanto, preocupações sobre a construção de resorts e outras edificações em áreas sensíveis são infundadas no contexto desta PEC.

Contexto e Objetivos da PEC

A motivação por trás da PEC 03/2022 é modernizar e simplificar a gestão dos Terrenos de Marinha, transferindo a propriedade para quem já ocupa e utiliza essas áreas. Para muitos, essa medida trará segurança jurídica e eliminará burocracias desnecessárias, permitindo que os ocupantes tenham plena posse de suas propriedades sem os custos adicionais associados ao foro e laudêmio.

Conclusão

A audiência pública na CCJ do Senado é um passo importante na discussão da PEC 03/2022. Com a participação de diversos setores da sociedade, o debate dessa matéria no Congresso deve trazer clareza sobre o assunto. Dessa forma, vai contribuir para uma decisão sobre a transferência dos Terrenos de Marinha. O objetivo final é beneficiar os atuais ocupantes, promovendo justiça e simplificação administrativa. Ao mesmo tempo que se preservam os interesses ambientais e públicos.

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