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Ministério da Pesca autoriza abertura de 264 vagas

O Diário Oficial da União, em sua edição de 02 de janeiro de 2024, traz a Portaria Conjunta MGI/MPA nº 66, que autoriza o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) a realizar 264 contratações temporárias visando atender demandas administrativas, judiciais e gerenciais relacionadas ao setor pesqueiro nacional.

Contratação por Tempo Determinado

A portaria é assinada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta, Cristina Kiomi Mori, e pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Substituto, Carlos Cesar de Mello Junior.

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Objetivo e Atividades Desenvolvidas

Os contratados atuarão em atividades de cunho técnico, englobando as demandas administrativas, judiciais e gerenciais no âmbito do setor pesqueiro nacional. A medida, respaldada no art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745/1993, tem como foco garantir o pleno funcionamento e atendimento das exigências do setor.

Processo Seletivo Simplificado

O recrutamento desses profissionais dependerá da prévia aprovação em processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, conforme prevê o art. 3º da Lei nº 8.745/1993. Caberá ao Ministério da Pesca e Aquicultura observar as leis e regulamentos relacionados às políticas de reserva de vagas.

Duração dos Contratos e Remuneração

A princípio, os contratos terão duração de até 4 (quatro) anos, prorrogáveis conforme previsto na legislação aplicável. Ao mesmo tempo, a remuneração dos contratados será definida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando as disposições legais pertinentes.

Edital e Prazos

Dessa forma, o edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá ser publicado em até 6 (seis) meses. Além disso, a partir da publicação da Portaria, esse prazo assegura a transparência e a participação de interessados no processo seletivo.

Despesas e Orçamento

Em resumo, as despesas com as contratações autorizadas correrão às custas das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, respeitando as normativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.

A Portaria Conjunta MGI/MPA nº 66 entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo um marco para a efetivação dessas contratações temporárias no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.

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