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Governo vai ajudar cidades de seis estados do Nordeste

No Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), O Governo Federal reconhece situação de emergência em diversas cidades de seis estados do Nordeste. A medida é assinada secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolf Barreiros.

Municípios Atingidos e Tipos de Desastre

A portaria destaca municípios em quatro estados diferentes – Alagoas, Bahia, Ceará e Paraíba – todos enfrentando severas dificuldades, principalmente devido à estiagem e seca. Apenas um município no Rio Grande do Norte foi citado por chuvas intensas.

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Alagoas

  • Estrela de Alagoas
    • Desastre: Estiagem
    • Decreto: 016
    • Data: 16/04/2024
    • Processo: 59051.033173/2024-37

Bahia

  • Ibotirama
    • Desastre: Estiagem
    • Decreto: 101
    • Data: 19/04/2024
    • Processo: 59051.033331/2024-59
  • Planalto
    • Desastre: Estiagem
    • Decreto: 049
    • Data: 09/04/2024
    • Processo: 59051.033327/2024-91

Ceará

  • Arneiroz
    • Desastre: Seca
    • Decreto: 14
    • Data: 23/04/2024
    • Processo: 59051.033328/2024-35
  • Jaguaribe
    • Desastre: Seca
    • Decreto: 1507
    • Data: 19/02/2024
    • Processo: 59051.033229/2024-53
  • Piquet Carneiro
    • Desastre: Estiagem
    • Decreto: 018
    • Data: 12/04/2024
    • Processo: 59051.033228/2024-17
  • Quiterianópolis
    • Desastre: Seca
    • Decreto: 07
    • Data: 11/04/2024
    • Processo: 59051.032469/2024-31

Paraíba

  • Conceição
    • Desastre: Estiagem
    • Decreto: 018
    • Data: 23/04/2024
    • Processo: 59051.033370/2024-56
  • Lagoa Seca
    • Desastre: Estiagem
    • Decreto: 012
    • Data: 15/04/2024
    • Processo: 59051.032411/2024-97

Pernambuco

  • Custódia
    • Desastre: Estiagem
    • Decreto: 046
    • Data: 23/04/2024
    • Processo: 59051.033188/2024-03

Rio Grande do Norte

  • Caiçara do Rio do Vento
    • Desastre: Chuvas Intensas
    • Decreto: 13
    • Data: 25/04/2024
    • Processo: 59051.033389/2024-01
  • José da Penha
    • Desastre: Estiagem
    • Decreto: 004
    • Data: 22/04/2024
    • Processo: 59051.033067/2024-53

Medidas e Ações

Em suma, o reconhecimento da situação de emergência permite a mobilização de recursos e a implementação de ações emergenciais para mitigar os efeitos dos desastres naturais. Ao mesmo tempo, as autoridades locais e estaduais poderão solicitar apoio federal para a recuperação das áreas afetadas e para a assistência às comunidades impactadas.

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A Portaria nº 1.695/2024 entra em vigor na data de sua publicação e representa um passo crucial para a proteção e defesa civil nas regiões afetadas. A medida reforça a necessidade de ações coordenadas entre diferentes níveis de governo para enfrentar os desafios impostos pelos desastres naturais, principalmente em uma região tão vulnerável como o Nordeste brasileiro.

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